Como participar de licitações e o que é necessário?
Qualquer empresário que atue ou deseje atuar ativamente no mercado público precisa ter conhecimento sobre como participar de licitações, além de saber todos os detalhes desses procedimentos.
Esse tipo de negociação com o Estado é bastante promissor, pois amplia os horizontes dos negócios, traz dinheiro para o caixa e garante que metas sejam atingidas. Quer entender como funcionam as licitações? Confira a seguir!
O que é o processo licitatório e para quê ele serve
O procedimento licitatório está regulado na lei 8.666/93 e consiste em uma sequência de atos administrativos a serem seguidos para que empresas privadas estabeleçam contratos de prestação junto ao setor público.
Ou seja, sempre é preciso participar de uma seleção, a licitação, para contratar com todos os entes federativos e entidades da administração pública. Esse grupo compreende a União, os Estados, Municípios, o Distrito Federal, as Sociedades de Economia Mista, Fundações, Autarquias, e as Empresas Estatais, além de outras entidades vinculadas ao governo.
A lei de licitações estabelece critérios objetivos para selecionar a melhor empresa entre as licitantes e com ela firmar o contrato. Além disso, existem diversas modalidades de licitação, sendo elas: convite, concorrência, leilão, tomada de preços e pregão. Em cada uma delas, a empresa deve seguir um rito licitatório diferente determinado em lei.
Entenda cada uma das modalidades nos tópicos a seguir.
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Convite
Nessa modalidade de licitação são escolhidas pelo menos três empresas atuantes na área objeto do contrato pelo órgão licitante. Este deve afixar o instrumento convocatório em local público. As empresas podem ou não se cadastrar para participarem do processo, e assim, serem escolhidas.
Concorrência
Essa é a modalidade mais abrangente de licitação, pois pode ser utilizada por qualquer licitante para a realização de obras e serviços ou aquisição de produtos pelo Estado. Por essa razão, as exigências de participação são bastante rígidas na fase de habilitação dos interessados.
Serve para contratos de compras, obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,01 ou de obras, produtos e serviços comuns acima de R$ 1.400.000,01.
Concurso
Trata-se de uma modalidade licitatória que visa contratar empresas privadas para desempenhar trabalho técnico, científico ou artístico. São estabelecidos prêmios ou remunerações aos vencedores, escolhidos de acordo com os critérios constantes no edital. No concurso não existe uma fase de disputa por preço entre as empresas, uma vez que o total pago pelo Estado é definido previamente pelo ato convocatório.
Tomada de preços
Nessa modalidade, é preciso que as empresas interessadas se cadastrem junto ao ente licitante ou atendam a todas as condições de cadastramento até três dias antes da data de recebimento das propostas. Além disso, é preciso se qualificar para participar. É utilizada para contratos de compras/contratações entre R$176.000,01 a R$ 1.400.000,00 ou obras e serviços de engenharia de R$ 330.000,00 até 3.300.000,00
Pregão eletrônico
É a modalidade mais utilizada pelo poder público para efetuar compras e contratações, tendo em vista a celeridade, transparência, e maior acessibilidade ao processo por empresas privadas. Inicialmente são analisadas as propostas comerciais de cada empresa, em seguida é feita a verificação da documentação e finalmente a escolha da melhor proposta.
Como resultado, a concorrência entre fornecedores é maior, o que viabiliza a redução de custos para o Estado. Inicialmente, o pregão era regulamentado pela Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mas desde 2005 passou a ser eletrônico, por meio do Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Pregão presencial
Essa modalidade licitatória pode muito bem substituir outras como o convite, a tomada de preço e a concorrência, uma vez que a disputa entre empresas privadas é feita em sessão pública por meio de lances verbais ou propostas escritas. Está regulamentada no Decreto Nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e segue o mesmo rito do pregão eletrônico.
Salvo na modalidade de concurso, o poder público pode utilizar os seguintes critérios para escolher com qual empresa firmará o contato: menor preço, melhor técnica, maior lance ou oferta.
Quais são os passos necessários para participar de uma licitação?
O processo licitatório segue etapas pré-definidas em ordem cronológica que deve ser respeitada. Veja a seguir.
Edital
Inicialmente, é publicado edital contendo todas as informações e requisitos para que a empresa participe daquela licitação.
Habilitação
Nessa fase, a empresa deve apresentar toda a documentação exigida no edital, que será conferida pelo poder público a fim de verificar se a primeira cumpre os requisitos necessários para participar do processo. Nela, são verificadas as condições financeiras, fiscais, técnicas do empreendimento.
Julgamento e classificação
Nesse momento, todas as propostas consideradas habilitadas são jugadas a fim de determinar quais são as que mais se adéquam ao objetivo da licitação. Em seguida ocorre a classificação dos licitantes conforme os critérios previstos no edital.
Homologação
A autoridade gestora, então, confirma a licitação após analisar se todas as regras do procedimento foram cumpridas. Caso a resposta seja positiva, inicia-se a fase seguinte.
Adjudicação ou contratação
Finalmente, a empresa que apresentar a proposta vencedora assina o contrato com o poder público e pode começar a atuar da maneira prevista no edital. Em troca, o Estado cumpre com a prestação definida no mesmo instrumento.
Quais são os requisitos para participar e documentos são exigidos?
É preciso que a empresa organize e providencie toda uma documentação se quiser participar e ser selecionada nas fases do processo licitatório.
Portanto, cumpre a ela comprovar que se cadastrou junto a diversos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública. A Lei nº 8.666/93 determina quais são os documentos que devem ser apresentados no momento de cadastro.
De acordo com essa norma, é necessário portar os documentos que comprovem o seguinte:
- habilitação jurídica: contrato social da empresa e alterações contratuais registradas pela Junta Comercial ou Cartório local;
- qualificação técnica da empresa para cumprir o objeto do contrato: balanço patrimonial do último exercício social, garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação pública, prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos;
- qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, ou balanço de abertura que demonstre situação financeira equilibrada, por meio de índices contábeis positivos e certidão negativa de falência. Em alguns casos, também é preciso comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo;
- regularidade fiscal: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda, no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débito, e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Como analisar o edital
Qualquer empresa que deseje ter sucesso no procedimento licitatório deve analisar o edital com bastante cautela, e cuidar para cumprir todos os requisitos e prazos nele dispostos. Desse modo, é possível evitar equívocos que resultem em futura eliminação. Portanto, é fundamental ficar atento aos:
- critérios de participação;
- habilitação técnica exigida;
- documentação e seguros necessários para concorrer.
- prazos contratuais;
- prazos da obra;
- penalidades por atraso ou prêmio por antecipação;
- limitações de horas de trabalho;
- regimes de preço.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, uma ótima dica é contar com a ajuda de empresas especializadas em licitações, como a Multirisco. Ela cuidará de toda a parte burocrática e detalhamento técnico desde o início. Além disso, prestará o apoio jurídico necessário
Dessa forma, sua empresa apenas precisará se preocupar com o preço a ser ofertado na licitação, ao mesmo tempo, em que recebe todo o auxílio e suporte para saber como participar de licitações. Ficou interessado? Entre em contato conosco agora mesmo!