O que é e como funciona o seguro garantia judicial trabalhista?
Para quem atua na atividade empresarial é comum que já tenha lidado com processos judiciais e administrativos, ou que em algum momento, passe por esse desafio. Especialmente, considerando o número crescente desses tipos de demanda no país.
Acontece que, muitas vezes, o negócio não está preparado para dispor de grandes quantias de imediato para garantir o pagamento do depósito judicial, gerando bastante dor de cabeça para os seus líderes. Porém existe uma alternativa prevista em lei que viabiliza a preservação do patrimônio e capital das organizações: o seguro garantia judicial trabalhista.
Quer saber o que isso significa e de que maneira o seguro pode ser utilizado para proteger a liquidez e a credibilidade da sua empresa? Continue a leitura do nosso post e confira!
O que é o seguro garantia judicial trabalhista?
Podemos dizer que o seguro garantia judicial trabalhista é uma modalidade de seguro específica, capaz de gerar garantia para processos judiciais nas esferas, uma vez que possui ampla aplicação como alternativa aos depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Além de ter contratação e emissão de apólices rápidas, o método torna o processo mais eficiente à medida que não compromete o caixa ou investimentos da empresa. Dentre as suas principais características, destacam-se:
- o menor custo, se comparado a outras espécies de caução (especialmente a fiança);
- a efetividade garantida para o devedor e credor;
- o menor ônus para devedor;
- a agilidade na contratação.
Embora se trate de um mecanismo recente, o seguro garantia judicial trabalhista já vem sendo amplamente aceito judicialmente, seja como forma de nova caução no processo ou com a finalidade de substituir as garantias dadas — esse tipo de seguro está regulamentado em todas as searas de processos.
Nesse contexto, conclui-se que no seguro garantia judicial trabalhista a seguradora funciona como uma fiadora, uma forma de mostrar para o juiz que aquela parte é confiável e vai pagar.
Em quais situações o seguro garantia judicial trabalhista pode ser utilizado?
A oportunidade de valer-se do seguro garantia judicial é objeto de grande interesse não somente pelas empresas como também instituições financeiras, tendo expandido nos campos cíveis, administrativos, trabalhistas e, também, tributários. Trata-se de uma conquista proporcionada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, e ratificada por legislações posteriores.
O seguro garantia judicial na Justiça do Trabalho serve como caução e penhora, como forma de garantia à efetividade do pronunciamento judicial, ou seja, se a apólice é emitida na modalidade judicial, seu objeto será garantir ao segurado, no caso a Vara do Trabalho, as obrigações do Tomador, correspondente a 100% do valor que está sendo executado, bem como, pode garantir a interposição de recurso cabível contra a decisão desfavorável.
Assim, o documento, necessariamente, deverá ser o valor integral da condenação (cem por cento), uma vez que só pode embargar a execução quando o executado providenciar o depósito do valor correspondente à condenação ou pela nomeação bens à penhora.
Quais as vantagens do seguro judicial trabalhista?
Uma das grandes vantagens trazidas por essa modalidade de seguro, e respectivamente as mudanças na lei ocorridas com a reforma trabalhista é que, ao entrar com um recurso contra decisões judiciais, as empresas não mais precisam realizar os depósitos recursais em dinheiro, basta utilizar o seguro garantia judicial, pois a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que aquele valor será integralizado ao final do processo.
Isso significa que, caso a empresa não cumpra com a determinação judicial, a seguradora será acionada para fazer o pagamento por meio do seguro.
Portanto, além de evitar o acúmulo de demandas judiciais, o fato de se valer do seguro garantia ajuda a não comprometer as finanças das empresas — e representa um custo menor se comparado a outras espécies de garantias. Assim, o seguro garantia judicial apresenta os seguintes benefícios:
- um custo 50% menor que a fiança bancária;
- a redução da possibilidade da penhora on-line;
- o não comprometimento do capital de giro ou patrimônio da empresa;
- a possibilidade de utilização para substituir bens penhorados, evitando a imobilização do patrimônio da empresa pela justiça;
- o fato de a conta “depósitos judiciais” não ser apresentada no balanço da empresa.
Qual a relação entre o seguro garantia judicial e a reforma trabalhista?
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a modalidade passou a ter previsão legal, o que significou um grande avanço para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como da sociedade como um todo, na representação das empresas e trabalhadores na esfera jurídica.
Com a facilitação do pacto social na esfera judicial, as seguradoras têm percebido um aumento da demanda pela modalidade, o que contribui para dinamizar os negócios.
Ao longo dos anos, as reclamações trabalhistas se avolumam e os custos para pedido de recurso são altos. Então, desde 11 de novembro de 2017 em vigor, a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 assegurou o uso do seguro garantia judicial nas ações judiciais em fase de execução, como alternativa de preservar o patrimônio das empresas.
A incorporação desta forma de seguro na CLT tornou possível que as empresas fujam de situações como a fase de execução, com as altas taxas das guias de recolhimento para recurso e o prazo limitado para quitação de débito de 48 horas.
Como posso aplicar na minha empresa?
Tanto no Brasil como em outros países, a emissão da apólice de seguro garantia judicial trabalhista obedece algumas etapas preparatórias — levando em consideração o processo de seguro/resseguro inerentes ao segmento.
Nesse contexto, cada seguradora ou resseguradora segue normas de subscrição e requisitos próprios, mas há exigências comuns adotadas pela maior parte das companhias especializadas no seguro garantia.
Via de regra, antes de ser cadastrada por uma seguradora, a solicitação da apólice pelo tomador passa por um processo de análise criterioso, nos termos e condições acordadas com seus respectivos resseguradores.
Durante a fase de pré-qualificação, são colhidos dados e respostas às questões que a seguradora ou resseguradora queiram esclarecer. Tais informações são prestadas pelo tomador nos formulários de cadastramento e os documentos que deverão ser apresentados.
O ponto de partida é consultar um corretor especialista em seguros que pesquisará e apresentará uma seguradora adequada à necessidade da empresa.
Por todo o exposto, podemos concluir que o uso do seguro garantia judicial trabalhista é uma inovação que torna a prestação jurisdicional mais efetiva, uma vez que garante o pagamento dos valores devidos, e, ao mesmo tempo reduz os riscos de comprometimento da saúde financeira das empresas. Ele assegura o cumprimento das obrigações sem a necessidade do comprometimento direto do seu patrimônio.
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