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2 de março de 2020 Atualizado em 18 de maio de 2020
6 minutos para ler

Do que se trata a lei de licitações? Confira os principais pontos

No Estado Romano havia um ponto bastante crítico, que era a difícil ou inexistente distinção entre o público e o privado, característica comum em Estados absolutistas e que também é chamado de “patrimonialismo”. A concepção republicana de Estado, por sua vez, implica na criação de mecanismos que possibilitem a aplicação da razão pública nas decisões governamentais, a exemplo da lei de licitações.

Mesmo na contemporaneidade, o patrimonialismo é uma realidade bastante presente, com o tratamento diferenciado que é dado para alguns em detrimento de outros, o que não raramente culmina em escândalos de corrupção. No Estado Democrático de Direito, a legalidade norteia a atuação estatal, no que o desrespeito à lei caracteriza ilícitos de natureza cível e, até mesmo, penal.

Continue a sua leitura e veja como a lei de licitações limita o arbítrio estatal e possibilita uma contratação justa entre o poder público e a iniciativa privada. Confira!

Objetivo da lei de licitações

O raciocínio do legislador ao editar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) foi adequar as compras e contratações feitas pela Administração Pública às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal (CRFB/88).

Ao instituir normas gerais de cumprimento obrigatório por toda a administração direta e indireta, busca-se que o procedimento licitatório se dê dentro de parâmetros legais, como a publicização da contratação e vinculação ao instrumento convocatório (edital), além de critérios objetivos para a escolha da proposta que seja mais vantajosa.

A atuação estatal é insuficiente para suprir as suas necessidades, o que é natural, e faz com que ela tenha que realizar compras e contratar serviços de pessoas privadas. Do café oferecido nas repartições públicas às grandes obras de engenharia construídas pelo poder público, há um procedimento licitatório que o antecede.

Para empresas e prestadores de serviço do setor privado, a participação em licitações representa uma boa oportunidade de negócio, visto que a elaboração de uma proposta que seja vantajosa para a Administração Pública não exclui uma margem de lucro que torne a contratação também convidativa para o chamado 2º setor.

Temas tratados pela lei de licitações

Trata-se de uma legislação bastante extensa, que regula quase que exaustivamente o procedimento licitatório. Confira os principais pontos.

Princípios e definições

Toda lei tem como características a generalidade e abstração, isso porque se destinam a todos e abarcam diversas possibilidades de aplicação de acordo com o caso concreto. Essas características fazem com que qualquer dispositivo legal deva ser editado com linguagem acessível para que todos sejam capazes de entender, e a lei de licitações se preocupa com a didática em suas prescrições.

Em usa parte principiológica, ela trata das hipóteses em que se faz necessária a licitação, e veda determinadas condutas para os servidores públicos. Uma delas é tratar com distinção qualquer ator pertencente à iniciativa privada, como estabelecer benefícios que não sejam estendidos aos demais. A igualdade vale tanto para empresas nacionais quanto internacionais, embora estabeleça como critério de desempate a contratação de empresa situada e bens produzidos no Brasil.

Já as definições aparecem como uma espécie de dicionário, aonde são conceituados determinados termos no contexto do procedimento licitatório. Um dos itens definidos é o seguro-garantia, que por definição legal é o instrumento apto a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

Obras, serviços e compras

Um dos tópicos mais importantes são os dispositivos que conceituam obras, serviços e compras, que são os objetos de uma licitação. Para a contratação de obras e serviços, é ainda necessário que sejam verificados recursos suficientes para que o contratante seja capaz de arcar com os custos decorrentes da contratação, visto que muitas obras e serviços são de longa duração e bastante onerosos.

Há uma seção destinada aos serviços técnicos a serem realizados por profissionais especializados, que são aqueles contratados para o treinamento de pessoal, restauração de obras e bens de valor histórico, para a elaboração de estudos técnicos e outros serviços que demandam alta qualificação. Nesse caso, o contrato exigirá que os profissionais que detenham o nível de conhecimento exigido fiquem encarregados diretamente da execução.

Já as compras vão desde itens básicos de higiene coletiva aos equipamentos de tecnologia necessários para determinadas funções. Nesse caso, deve-se buscar a padronização dos itens, o que facilita o manuseio e também a manutenção desses componentes.

Dispensa e inexigibilidade

Embora o procedimento licitatório seja a regra, em algumas situações é possível a contratação por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o que deve estar amparado pela lei de licitações. O uso desse mecanismo de maneira injustificada pode configurar crime, tipificado pela própria lei de licitações.

A dispensa é cabível quando o contrato tem valor irrisório, situação de guerra ou calamidade pública, quando não há interessado no procedimento licitatório e o poder público não pode repetir sem que haja prejuízo, entre outras situações.

A inexigibilidade, por sua vez, se dá quando a competição é inviável. Isso é, quando um produto somente pode ser comprado de um único fornecedor, por exemplo. É pertinente para a contratação de serviços prestados por profissionais técnicos especializados, como os mencionados no tópico anterior, sendo vedada para a contratação de serviços de publicidade/divulgação.

Crimes no procedimento licitatório

Alguns ilícitos podem ensejar a aplicação de sanções cíveis, como a declaração de inidoneidade para licitar; já outros caracterizam crimes que podem levar os réus à prisão. Um deles é o uso fora dos requisitos legais da dispensa e inexigibilidade de licitação, com penas de 3 a 5 anos de detenção e multa.

Burlar o caráter competitivo da licitação, por meio de ajustes entre os participantes, ou mesmo com a participação de servidores, também é crime tipificado pela lei de licitações. Nesse caso, os autores desses crimes estão sujeitos a penas de 2 a 4 anos de detenção mais o pagamento de multa.

Devassar o sigilo das propostas antes do momento estabelecido no procedimento adotado também é crime, com penas de 2 a 3 anos e multa.

Quem participa de procedimentos licitatórios deve buscar plena conformidade com a lei e com os termos do contrato administrativo, e fazer uso do seguro-garantia é uma das formas de se blindar contra infortúnios e também para que seja possível se habilitar a participar.

Agora que você conhece os principais pontos da lei de licitações, aproveite e conheça a Multirisco!


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