Entenda a importância da gestão e fiscalização de contratos administrativos!
A atividade estatal é financiada pelo contribuinte, que é onerado em diversos momentos de sua vida, a exemplo de quando faz compras em um supermercado, e toda ela deve ser objeto da gestão e fiscalização de contratos. Com a alta incidência de tributos, o que se espera é a reversão desses valores em benefício da população.
Isso pode ser verificado por meio dos contratos celebrados entre a Administração Pública e organizações privadas para o atendimento de diversas demandas do público, a exemplo da construção de hospitais e escolas, e também o fornecimento de insumos necessários para o adequado funcionamento desses serviços públicos.
Do café que é servido em uma repartição pública a obras de engenharia milionárias, há um contrato administrativo envolvido. Entenda, portanto, a importância da fiscalização desses instrumentos. Confira!
O que é a gestão e fiscalização de contratos
Um contrato gera obrigações recíprocas entre as partes, que devem ser cumpridas nos termos e formas com que foram convencionadas, no que o descumprimento gerará consequências como o pagamento de multas ou mesmo a rescisão. Para evitar esses agravos, é necessária uma competente gestão de contratos.
Em relação à Administração Pública, essa gestão pode representar, além de maior eficiência para o emprego dos recursos públicos, a prestação de serviços no tempo e qualidade adequada ao contribuinte. No cenário de pandemia que o mundo lamentavelmente experimenta, é possível vislumbrar isso com maior facilidade.
Basta que se veja a corrida atrás de insumos como equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos e respiradores mecânicos. A construção dos chamados hospitais de campanha também demonstra como a gestão de contratos é importante até mesmo para salvar vidas, literalmente.
Junto a isso, deve existir uma rígida fiscalização, feita da forma estabelecida pela legislação e para o seu fiel cumprimento. Na Administração Pública, por mandamento constitucional, vigora o princípio da legalidade, que prescreve que a atuação estatal deve ser feita de acordo com o que estabelece a legislação e demais regulamentos.
Como funciona a gestão e fiscalização de contratos
Gestão e fiscalização são coisas distintas, embora tenham em comum o fato de serem feitas de acordo com disposições legais. No caso da gestão. a lei estabelece que deve ser feita por um ou mais servidores públicos do órgão contratante, que detenham amplo conhecimento sobre a legislação que regula o tema.
É por meio de seus servidores que se executa a vontade da Administração Pública, que deve ter por objetivo a promoção do bem comum, do interesse coletivo. São esses servidores, com a devida legitimidade, que “colocam a máquina para funcionar”, isso é, realizam as contratações necessárias para as finalidades mencionadas.
Já a fiscalização pode ser feita por mais atores, como a própria população, e órgãos de controle interno e externo. No caso do Executivo Federal, o controle interno é feito pela Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. O próprio órgão contratante também deve fazer esse expediente e anular ou mesmo denunciar irregularidades constatadas.
Já o controle externo é feito por órgãos pertencentes a outros poderes e, ainda no exemplo do Executivo Federal, pode-se mencionar o Tribunal de Contas da União, que pertence à estrutura do Poder Legislativo.
Todos os poderes possuem mecanismos de controle, que podem ser compreendidos como um sinônimo de fiscalização, interno e externo. E isso também se aplica aos demais entes federativos, como Estados e Municípios, sendo possíveis algumas particularidades entre eles.
Finalidade da fiscalização de contratos administrativos
A fiscalização serve para verificar se há a necessidade da contratação, e se será feita da forma e pelos valores adequados. Quando verificada alguma irregularidade, é possível que o agente ou órgão fiscalizador possa tomar algumas medidas como multar os envolvidos em irregularidades, processá-los civilmente por improbidade administrativa ou mesmo criminalmente, quando a irregularidade caracterizar crime contra a Administração Pública, ou seja, corrupção.
A improbidade administrativa se caracteriza quando há ofensa aos princípios administrativos, como a ausência de impessoalidade, que é quando a Administração favorece um dos concorrentes do processo licitatório. Outro tipo comum são atos que importam em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Como há independência entre a justiça cível e criminal, é possível que o mesmo ato caracterize improbidade administrativa e também um ou mais crimes. Por exemplo, o enriquecimento ilícito de um agente público também pode se encaixar no tipo penal do peculato, que consiste basicamente em apropriação de dinheiro a que tenha acesso em razão do cargo ocupado, para proveito pessoal.
Além da condenação a ressarcir os cofres públicos em uma ação de improbidade administrativa, criminalmente poderá haver condenação de 2 a 12 anos de reclusão e a imposição de multa.
Outros reflexos da fiscalização de contratos
Além das consequências já mencionadas, é válido apontar que o particular também pode ser alvo de multas, figurar no polo passivo de ações de improbidade administrativa ou mesmo ser acusado de crime contra a administração pública.
Isso é o que pode ser facilmente verificado com o exemplo recente da operação lava-jato, que levou à acusação e condenação de donos de empreiteiras e outros empresários do setor privado. Isso levou muitas organizações a investirem em programas de compliance empresarial, para prevenir eventuais inconformidades com a legislação.
Esses programas também servem para prevenir eventuais inadequações no cumprimento de contratos administrativos, que por si só geram consequências indesejáveis para as empresas. Quando se contrata com o poder público, tudo pode ganhar visibilidade muito rapidamente, e isso pode comprometer a imagem de uma empresa da noite para o dia.
Outra medida que pode ajudar empresas a lidar com a complexidade da regulamentação existente em nosso país, que pode esbarrar na fiscalização de contratos celebrados com a Administração Pública, é a aquisição de uma apólice de seguro contratual.
Essa modalidade tem por objeto assegurar o cumprimento de obrigações contraídas por meio de um contrato. Dessa forma, evitará que pausas em prestações e fornecimentos convencionados com o poder público gerem ônus ao contratado, pois a seguradora ficará encarregada de cumprir com a obrigação nessas ocasiões.
Agora que você sabe qual é a importância da gestão e fiscalização de contratos administrativos, aproveite e entenda como funciona e quando fazer um seguro de contrato!